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Promotor investiga denúncia de vereadora contra prefeito Genivaldo Irineu

A vereadora ingressou com Notícia de Fato de nº 06/2016, onde relata que a Prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí, não vem realizando o repasse constitucional do duodécimo.

O promotor Rafael Nogueira instaurou procedimento preliminar investigatório de nº 04/2016, de 17 de fevereiro, contra o prefeito de São Francisco de Assis, Genivaldo Santos Irineu, após pedido de providências da Presidente da Câmara Municipal, Veronice Maria da Conceição.

A vereadora ingressou com Notícia de Fato de nº 06/2016, onde relata que a Prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí, não vem realizando o repasse constitucional do duodécimo a que faz jus a Câmara Municipal ou o repassa de forma parcial ou parcelada.

O promotor informou sobre a obrigatoriedade do gestor municipal de observar os percentuais previstos em sede constitucional, repassando o percentual de 7% sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas.
Imagem: DivulgaçãoPrefeiro Genival Irineu, de São Francisco de Assis do Piauí(Imagem:Divulgação)Prefeito Genivaldo Irineu, de São Francisco de Assis do Piauí
“O Poder Legislativo do Município de São Francisco de Assis do Piauí, ao longo do ano de 2015, e, presumivelmente, nos meses subsequentes, estaria sofrendo constantes descasos e desrespeito por conta do Poder Executivo Municipal, no que se refere ao repasse do duodécimo constitucional”, afirmou o promotor na portaria.

O promotor ainda informou que se realmente estiver havendo atraso no repasse, recomenda ao prefeito a devida regularização da situação, pois o não atendimento poderá ensejar o ajuizamento de uma ação civil pública.

“Desde já, caso o Poder Executivo Municipal não esteja realizando o repasse constitucional do duodécimo a que faz jus a Câmara Municipal ou caso venha repassando a menor ou de forma parcelada, recomenda o Órgão Ministerial que, imediatamente, sejam tomadas todas as providências legais, a fim de que possa haver por parte do Executivo Municipal, por meio de seu representante legal, o repasse do duodécimo até o dia 20 de cada mês, sem prejuízo dos meses subsequentes, conforme dispõe o art. 168, caput, da Lei das Leis, repassando à Câmara Municipal o percentual de 7% por cento sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art.153 e nos arts. 158 e 159 da Carta Magna. A inobservância da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública, com pedido de liminar, para regularização das questões pendentes”, informou o promotor.

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