O Tribunal de Contas do Estado, através do Conselheiro Alisson Felipe, negou admissibilidade à denúncia de irregularidades contra a prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo. De acordo com o conselheiro, verificou-se que não houve exposição clara dos fatos ensejadores da denúncia, nem apresentação de provas capazes de subsidiá-la.
A denúncia foi apresentada por Osvaldo Ribeiro de França contra a prefeita Chirlene de Souza Araújo, o qual aponta supostos superfaturamentos em contratações do município em questão.
Segundo Osvaldo Ribeiro, o proprietário da construtora Fonseca, Pedro Fonseca de Carvalho, sagra-se vencedor em todos os procedimentos licitatórios do Município, por participar do grupo político da prefeita.
A denúncia foi apresentada por Osvaldo Ribeiro de França contra a prefeita Chirlene de Souza Araújo, o qual aponta supostos superfaturamentos em contratações do município em questão.
Imagem: Divulgação
Prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo
Alega o denunciante (Osvaldo Ribeiro), em síntese, no expediente encaminhado à Corte de Contas, que a Empresa de Engenharia Construtora Fonseca Ltda, foi contratada para reforma de Creche, Posto de Saúde, Club Municipal e Construção de Ginásio coberto no referido município, e, que, tais obras não foram finalizadas até a presente data, bem como, nas mesmas ocorreu superfaturamento, exemplificando com a reforma da Creche Casulo Tia Guilhermina.
Prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza AraújoSegundo Osvaldo Ribeiro, o proprietário da construtora Fonseca, Pedro Fonseca de Carvalho, sagra-se vencedor em todos os procedimentos licitatórios do Município, por participar do grupo político da prefeita.
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