Fechar
GP1

Piauí

Juiz assegura recursos ao Parque Nacional Serra da Capivara

Decisão parte de uma ação civil pública ajuizada pela OAB-PI, e destinará aproximadamente 4 milhões e meio de reais ao parque.

O juiz federal Pablo Baldivieso, titular da vara única de São Raimundo Nonato, determinou a destinação de recursos públicos no montante de R$ 4.493.145,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e três mil e cento e quarenta e cinco reais) ao Parque Nacional Serra da Capivara, para sua manutenção e conservação.
Imagem: Aureliano MullerSerra da Capivara(Imagem:Aureliano Muller)Serra da Capivara
A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), parte de uma ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, contra a União, o Ibama, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pleiteando recursos financeiros e a elaboração do Plano de Manejo do parque por parte do ICMBio, considerando o art. 27 da Lei nº 9.985/2000, que obriga as unidades de conservação a disporem de um plano de manejo.

A União se manifestou, alegando que não cabe ao poder judiciário se envolver nas atividades que definem as políticas públicas, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, enquanto o ICMBio afirmou que a realização de um plano de manejo não pode ocorrer de forma imediata, por demandar tempo e uma equipe técnica especializada, além de estudos e recursos financeiros, o que foi reiterado pelo Ibama.

Em contrapartida, o juiz, considerando as defesas apresentadas, sustentou que por mais que o poder executivo tenha autonomia quanto à administração pública, esse poder não é absoluto, e deve ser submetido ao controle jurisdicional quando se omite, injustificadamente, no cumprimento das ações de sua competência.

O magistrado resolveu incluir na ação o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que tem como responsabilidade proteger, promover e difundir o patrimônio histórico e cultural Brasileiro.

Por fim, ficou determinado que o ICMBio deverá elaborar o plano de manejo do Parque Nacional Serra da Capivara no prazo de um ano, a contar da intimação da decisão, devendo informar mensalmente quais políticas públicas têm adotado para essa implementação, sob pena de multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento, além da destinação de aproximadamente 4 milhões e meio de reais por parte da União, do Ibama e do IPHAN ao Parque Nacional Serra da Capivara.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.