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TCE julga improcedente denúncia contra ex-prefeito Carlos Augusto

Os conselheiros, de forma unânime, julgaram pela improcedência da denúncia considerando que o caso já tinha sido objeto de análise da Corte de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, no dia 17 de fevereiro, improcedente denúncia contra o ex-prefeito de Anísio de Abreu, Carlos Augusto Antunes da Silva, por suposta irregularidades na nomeação dos servidores Ednaldo Honório e Eduardo Cleber Soares Macedo para cargos públicos na Polícia Militar de Anísio de Abreu.

Os conselheiros, de forma unânime, julgaram pela improcedência da denúncia considerando que o caso já tinha sido objeto de análise da Corte de Contas nos autos do TC-O n° 27.312/08, cujo julgamento foi pela legalidade dos atos de admissão decorrentes do concurso Edital n° 001/2007, conforme Acórdão n° 4.268/10.

O TCE também decidiu pelo não acolhimento da sugestão do Ministério Público de Contas para apensamento da denúncia ao processo de prestação de contas do exercício de 2011, tendo em vista a referida prestação de contas já ter sido julgada e devolvida a Câmara Municipal de Anísio de Abreu.

Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo, além da procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa.

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