O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, atendeu ao pedido do Ministério Público, para decretar a indisponibilidade dos bens do engenheiro Norbelino Lira de Carvalho, ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí (IDEPI) por improbidade administrativa. A decisão é do dia 17 de março de 2016.
O MPE constatou diversas irregularidades ao longo do exercício financeiro do ex-gestor em 2010 no âmbito da instituição, relativas a obras em diversas localidades do Estado e concluiu que foram efetuados pagamentos acima dos serviços realizados, ocasionando um prejuízo de R$ 177.625,91 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos) ao IDEPI.
Dessa forma, o juiz determinou que o valor seja ressarcido, bem como a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiro do engenheiro até o limite do valor que se pretende a reparação.
O MPE constatou diversas irregularidades ao longo do exercício financeiro do ex-gestor em 2010 no âmbito da instituição, relativas a obras em diversas localidades do Estado e concluiu que foram efetuados pagamentos acima dos serviços realizados, ocasionando um prejuízo de R$ 177.625,91 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos) ao IDEPI.
Dessa forma, o juiz determinou que o valor seja ressarcido, bem como a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiro do engenheiro até o limite do valor que se pretende a reparação.
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