O juiz Mário César Moreira Cavalcante, condenou a prefeitura de Antônio Almeida, que é administrada pelo prefeito João Batista Costa, mais conhecido como JB, ao pagamento de repasse remanescente do duodécimo da Câmara de Vereadores. A decisão, em consonância com o parecer do Ministério Público, é do dia 4 de abril.
De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores de Antônio Almeida ingressou com ação de cobrança contra a prefeitura buscando o pagamento de valores do saldo remanescente destinados ao repasse de seu duodécimo referente ao ano de 2011, que, segundo a parte autora, não se encontravam em conformidade com as leis orçamentárias.
As partes foram intimidas para apresentar o efetivo valor repassado pelo Município no ano de 2011 para fins de verificar a diferença exigida, e conjuntamente apresentaram petição na qual informaram o reconhecimento da dívida pela Prefeitura, a dificuldade econômica a qual passa o Município, afirmaram que o valor devido é de R$ 38.184,35 (trinta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e pediram a homologação de acordo para o pagamento parcelado da dívida. O acordo foi negado pelo Ministério Público.
O juiz então condenou a prefeitura a pagar a dívida de R$ 38.184,35, corrigidos monetariamente, para a Câmara de Vereadores.
Outro lado
O prefeito João Batista não foi localizado para comentar a sentença.
De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores de Antônio Almeida ingressou com ação de cobrança contra a prefeitura buscando o pagamento de valores do saldo remanescente destinados ao repasse de seu duodécimo referente ao ano de 2011, que, segundo a parte autora, não se encontravam em conformidade com as leis orçamentárias.
As partes foram intimidas para apresentar o efetivo valor repassado pelo Município no ano de 2011 para fins de verificar a diferença exigida, e conjuntamente apresentaram petição na qual informaram o reconhecimento da dívida pela Prefeitura, a dificuldade econômica a qual passa o Município, afirmaram que o valor devido é de R$ 38.184,35 (trinta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e pediram a homologação de acordo para o pagamento parcelado da dívida. O acordo foi negado pelo Ministério Público.
O juiz então condenou a prefeitura a pagar a dívida de R$ 38.184,35, corrigidos monetariamente, para a Câmara de Vereadores.
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O prefeito João Batista não foi localizado para comentar a sentença.
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