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Piauí

Procurador investiga denúncia contra o CRF

A portaria de abertura da investigação foi assinada pelo Procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva, no dia 7 de abril.

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para investigar denúncia contra o Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI). A portaria de abertura da investigação foi assinada pelo Procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva, no dia 7 de abril. 

Para abrir o procedimento, o procurador considerou procedimento preparatório instaurado a partir de representação noticiando possíveis irregularidades no regime de contratação dos servidores recém-nomeados do concurso realizado pelo Conselho Regional de Farmácia do Piauí, regido pelo Edital nº 001/2013 e a informação de que há profissionais contratados pelo CRF-PI tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista, sem o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.

Considerou ainda a expiração do prazo de conclusão do procedimento preparatório e que, diante das providências já adotadas, não foi possível colher elementos suficientes para adoção de quaisquer das medidas cabíveis ao caso.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o Conselho Regional de Farmácia. A assessora jurídica Fernanda Lima informou que não há nenhuma irregularidade no concurso público e que a única pendência diz respeito ao regime de contratação dos aprovados. “O concurso foi feito de forma regular, foi aberto o edital, não há nenhuma irregularidade quanto ao concurso. A discussão é em relação ao regime de contratação, se celetista ou estatutário”, disse.

Fernanda esclareceu que durante o andamento do certame foi determinando que o regime de contratação presente no Edital fosse alterado de celetista para estatutário. “O próprio Ministério Público intimou a gente para comparecer em audiência e ele disse que não tinha o que fazer, que não tinha como responsabilizar o Conselho. Na verdade o problema é que não existe uma lei que crie os cargos, então não tem nada decidido, se os cargos vão ser celetistas ou estatutários, está em sede de liminar”, informou.

A assessora ainda afirmou que de acordo com o regime de contratação estatutário o recolhimento previdenciário deve ser realizado de forma própria, porém, devido a pendência existente ele está ocorrendo através do INSS. “O Ministério Público determinou que a gente faça o recolhimento via INSS até que se regularize a situação”, declarou.


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