Nesta segunda-feira (5), um fato atípico resultou na condução coercitiva de dois homens para a Delegacia de Castelo do Piauí, no Norte do Estado, após um menino de 10 anos ingerir aguardente de forma exagerada a ponto de ficar embriagado e passar mal.
O Delegado Renato Pinheiro afirmou que no momento que a Polícia Civil recebeu a denúncia, ele não estava na cidade, mas quando chegou, ficou sabendo do ocorrido, onde os dois homens já haviam sido direcionados para a Delegacia a fim de serem autuados ou não, pois a Lei 8096/90, que rege o Estatuto da Criança e Adolescente, alega que é expressamente proibido que crianças e adolescentes possam ingerir bebida alcóolica.
“O fato de ontem chegou até a Polícia após a criança ter passado muito mal e ter vomitado bastante, tanto que ficou desorientado e caiu no chão. No momento, o menino estava na residência do vizinho com um dos supostos envolvidos e por questão de falta de comunicação entre o que a criança falava e o que a Polícia Militar tomou conhecimento, o mesmo foi conduzido à Delegacia, assim como o dono da casa que chegou no momento que os policiais estavam na residência”, afirmou ao GP1.
“A Polícia Militar tomou conhecimento do caso após uma ligação e a circulação de um suposto vídeo. Os dois prováveis suspeitos juravam de pés juntos que não tinham dado bebida alcóolica. Quando foi no final da tarde, que a criança estava recuperada, foi que tivemos conhecimento da versão real dos fatos e a denúncia foi tida como injusta. O menino disse que ficou com medo dos familiares brigarem com ele”, complementou.
Ainda segundo Renato Pinheiro, o caso ocorreu também devido a criança ter acesso livre a casa do vizinho. Ele afirmou também que isso é muito recorrente na cidade. Questionado sobre quais erros podem ter sido avaliados em casos como esses, ele citou alguns. “A PM se antecipou com a suposta versão da criança; os envolvidos podem ter um prejuízo muito grande; e a criança poderia ter tido um situação de risco maior, caso tivesse ingerido outra bebida mais forte”, finalizou. Os dois homens envolvidos injustamente não ficaram presos, mas foram notificados e tiveram que ficar na Delegacia, enquanto o Delegado fazia a apuração do fato.
O Delegado Renato Pinheiro afirmou que no momento que a Polícia Civil recebeu a denúncia, ele não estava na cidade, mas quando chegou, ficou sabendo do ocorrido, onde os dois homens já haviam sido direcionados para a Delegacia a fim de serem autuados ou não, pois a Lei 8096/90, que rege o Estatuto da Criança e Adolescente, alega que é expressamente proibido que crianças e adolescentes possam ingerir bebida alcóolica.
“O fato de ontem chegou até a Polícia após a criança ter passado muito mal e ter vomitado bastante, tanto que ficou desorientado e caiu no chão. No momento, o menino estava na residência do vizinho com um dos supostos envolvidos e por questão de falta de comunicação entre o que a criança falava e o que a Polícia Militar tomou conhecimento, o mesmo foi conduzido à Delegacia, assim como o dono da casa que chegou no momento que os policiais estavam na residência”, afirmou ao GP1.
“A Polícia Militar tomou conhecimento do caso após uma ligação e a circulação de um suposto vídeo. Os dois prováveis suspeitos juravam de pés juntos que não tinham dado bebida alcóolica. Quando foi no final da tarde, que a criança estava recuperada, foi que tivemos conhecimento da versão real dos fatos e a denúncia foi tida como injusta. O menino disse que ficou com medo dos familiares brigarem com ele”, complementou.
Ainda segundo Renato Pinheiro, o caso ocorreu também devido a criança ter acesso livre a casa do vizinho. Ele afirmou também que isso é muito recorrente na cidade. Questionado sobre quais erros podem ter sido avaliados em casos como esses, ele citou alguns. “A PM se antecipou com a suposta versão da criança; os envolvidos podem ter um prejuízo muito grande; e a criança poderia ter tido um situação de risco maior, caso tivesse ingerido outra bebida mais forte”, finalizou. Os dois homens envolvidos injustamente não ficaram presos, mas foram notificados e tiveram que ficar na Delegacia, enquanto o Delegado fazia a apuração do fato.
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