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Defensoria Criminal realizou quase 10 mil atendimentos em 2015

O defensor público Sílvio Queiroz destaca algumas ações dos defensores criminais.

Com 9.872 atendimentos gerais realizados no ano de 2015 e atuação em várias frentes como penitenciárias, delegacias e Tribunal,a Defensoria Pública Criminal da DPE-PI tem conseguido alcançar resultados satisfatórios.

Segundo o defensor público Sílvio César Queiroz Costa, que é diretor da Defensoria Pública Criminal, dentre esses resultados alguns merecem maior destaque por sua representatividade.

"Um dos pontos em que tivemos atuação mais pontual foi em dezembro de 2015, durante rebelião na Casa de Custódia José Ribamar Leite, quando a Defensoria teve seu acesso garantido através de liminar obtida a partir de requerimento de autoria da defensora pública Klésia Paiva Melo, titular da 3ª Defensoria Pública de Atendimento ao Preso Provisório, destacando que ao impedir a entrada dos defensores a direção da Custódia estava violando as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública, cujo artigo 4º, XVII da Lei Complementar 80/2014 destaca que ‘são funções institucionais da Defensoria Pública, entre outras, atuar nos estabelecimentos policiais penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais”, explica o diretor.
Imagem: Lázaro Lemos Equipe da Defensoria Criminal(Imagem:Lázaro Lemos) Equipe da Defensoria Criminal
Sílvio Queiroz também destaca as ações dos defensores criminais, entre elas o habeas corpus impetrado já em fevereiro deste ano pelos defensores públicos João Batista Viana do Lago Neto e Leonardo Fonseca Barbosa, respectivamente titular da 6ª Defensoria Pública Criminal e titular da 5ª Defensoria Pública de Parnaíba junto ao Superior Tribunal de Justiça, para colocar em liberdade detenta que se encontrava na Penitenciária Feminina deste julho de 2015 que havia sido condenada pelo juiz de Direito em decisão datada de 09 de dezembro do referido ano, a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, mas teve negado o direito de recorrer em liberdade. O caso foi identificado durante a Força Tarefa Defensorial na Penitenciária Feminina.


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