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Tribunal de Contas mantém multa ao ex-prefeito Raimundo Dias

Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as falhas encontradas ensejam apenas ressalvas à prestação de contas e não o julgamento de irregularidade.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou recurso do ex-prefeito de Lagoa do Barro, Raimundo Ribeiro Dias, contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2011.

Em decisão do dia 28 de abril, os conselheiros decidiram pelo provimento do recurso, reformando julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas referentes a prestação de contas de gestão de 2011, mas manteve a aplicação de multa no valor de 700 UFR-PI.

Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as falhas encontradas ensejam apenas ressalvas à prestação de contas e não o julgamento de irregularidade, motivo pelo qual pediu que o acórdão fosse reformado.

A conselheira e relatora Waltânia Alvarenga, em relatório, afirmou que “muito embora, em sede recursal, o recorrente não tenha sanado, em sua totalidade, as falhas apontadas no Acórdão nº 369/15, as mesmas não possuem gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas”.

Participaram do julgamento, os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo.

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