O governador Wellington Dias alterou a lei que regulamenta os vencimentos dos cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo do Estado do Piauí. O decreto foi assinado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de maio.
O Decreto nº 6.806 altera a Lei 6.166, de 12 de fevereiro de 2012, e trata do “vencimento dos ocupantes efetivos dos cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo da Administração direta, indireta ou funcional do Estado do Piauí, que não tenham lei ou plano de cargos específicos” em conformidade com a tabela em anexo no documento. O servidor que se sentir prejudicado poderá recorrer no prazo de seis meses a contar da data do reenquadramento.
A tabela em anexo no decreto dispõe a categoria em três classes dividias de acordo com o tempo de serviço. Os valores dos salários variam de R$ 3.901,40 (três mil novecentos e um reais e quarenta centavos) a R$ 8 mil.
Confira a tabela de vencimentos
O Decreto nº 6.806 altera a Lei 6.166, de 12 de fevereiro de 2012, e trata do “vencimento dos ocupantes efetivos dos cargos de engenheiro, arquiteto e geólogo da Administração direta, indireta ou funcional do Estado do Piauí, que não tenham lei ou plano de cargos específicos” em conformidade com a tabela em anexo no documento. O servidor que se sentir prejudicado poderá recorrer no prazo de seis meses a contar da data do reenquadramento.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Governador Wellington Dias
O acrescimento será efetivado em seis parcelas iguais e semestrais da seguinte maneira: primeira parcela em junho deste ano, segunda parcela em dezembro de 2016, terceira em junho de 2017, quarta em dezembro de 2017, quinta e sexta em junho e dezembro, respectivamente, de 2018.
Governador Wellington DiasA tabela em anexo no decreto dispõe a categoria em três classes dividias de acordo com o tempo de serviço. Os valores dos salários variam de R$ 3.901,40 (três mil novecentos e um reais e quarenta centavos) a R$ 8 mil.
Confira a tabela de vencimentos
Imagem: Divulgação
A tabela está em anexo no Decreto
A tabela está em anexo no Decreto
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