A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano deferiu liminar impetrada pela Câmara Municipal de Nazaré do Piauí contra o prefeito do município, José Nunes de Oliveira Júnior, conhecido como Júnior Nunes. A decisão é do dia 8 de março deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de segunda-feira (02).
A liminar se refere ao não cumprimento de Mandado de Segurança que condenou o prefeito a pagar a quantia de R$ 41.423,25 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) à Câmara Municipal referente ao repasse do Duodécimo aprovado na Lei Orçamentaria Anual de 2015.
Consta que mesmo tendo sido informado da decisão através do seu chefe de gabinete, que recebeu a notificação, o prefeito Júnior Nunes não cumpriu a determinação e nem prestou informações a cerca da decisão.
A juíza ainda determinou que o prefeito pague multa diária, em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da liminar e que os autos do processo sejam encaminhados à Controladoria da Comarca de Nazaré para que sejam feitos os cálculos referentes a multa já vencida.
Outro lado
O prefeito Júnior Nunes não foi localizado para comentar a decisão.
A liminar se refere ao não cumprimento de Mandado de Segurança que condenou o prefeito a pagar a quantia de R$ 41.423,25 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) à Câmara Municipal referente ao repasse do Duodécimo aprovado na Lei Orçamentaria Anual de 2015.
Consta que mesmo tendo sido informado da decisão através do seu chefe de gabinete, que recebeu a notificação, o prefeito Júnior Nunes não cumpriu a determinação e nem prestou informações a cerca da decisão.
A juíza ainda determinou que o prefeito pague multa diária, em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da liminar e que os autos do processo sejam encaminhados à Controladoria da Comarca de Nazaré para que sejam feitos os cálculos referentes a multa já vencida.
Outro lado
O prefeito Júnior Nunes não foi localizado para comentar a decisão.
Ver todos os comentários | 0 |