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Piauí

Franzé alerta gestores sobre limite de gastos públicos

O gestor falou sobre a responsabilidade na gestão fiscal e explica que o Piauí ultrapassou o limite prudencial ao chegar ao percentual de 47,22%.

O secretário de Administração, Franzé Silva, baixou portaria de nº 115/2016, de 8 de junho, onde adverte os gestores públicos do Estado do Piauí sobre o limite de gastos que podem ser realizados.

O gestor destacou a necessidade de responsabilidade na gestão fiscal e explica que o Piauí ultrapassou o limite prudencial ao chegar ao percentual de 47,22%, por isso adverte os gestores públicos sobre o dever de obedecer, rigorosamente, as vedações estabelecidas no § 3º e seus incisos do art. 22 e seus incisos, da Lei 101/2000.
Imagem: Lucas Dias/GP1Franzé Silva(Imagem:Lucas Dias/GP1)Franzé Silva
Ele explica que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao
poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. Assim como a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente, de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.

Franzé alerta que em caso de descumprimento, o ente público estadual, de acordo com § 3º do art. 33, da referida Lei Complementar, não poderá receber transferência voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as visem à redução das despesas com pessoal.

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