O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou a Prefeitura da cidade que acrescente vagas para o concurso público de Guarda Municipal, adequando a real necessidade do município. O edital 001/2015 prevê 50 vagas.
A recomendação expedida ontem (10) pelo promotor Fernando Santos, também tem como objetivo a anulação de contratos de terceirização da vigilância patrimonial dos bens e serviços do município, como convênio com a Polícia Militar e processos licitatórios homologados ou não.
“Estamos fazendo um balanço de quantos contratos ilegais existem, mas nós sabemos que praticamente todos os órgãos tem o serviço de vigilância. Eles são ilegais a medida que a atribuição é do guarda municipal, então no momento que a prefeitura faz um concurso, o serviço de vigilância do patrimônio municipal deve ser feito pela guarda municipal”, explicou o promotor.
O prefeito Firmino Filho tem dez dias para se manifestar se acolhe ou não a recomendação. Caso, não haja aceitação, o Ministério Público Estadual tomará as providências judiciais cabíveis.
A recomendação expedida ontem (10) pelo promotor Fernando Santos, também tem como objetivo a anulação de contratos de terceirização da vigilância patrimonial dos bens e serviços do município, como convênio com a Polícia Militar e processos licitatórios homologados ou não.
Imagem: MP-PI
Promotor Fernando Santos
A orientação judicial tem base na Constituição Federal que veta atividades terceirizadas as quais estejam previstos cargos no âmbito da Administração Pública. Vale ressaltar que a contratação de pessoal para exercer as mesmas atribuições de aprovados em concurso em validade, caracteriza atropelo de função.
Promotor Fernando Santos“Estamos fazendo um balanço de quantos contratos ilegais existem, mas nós sabemos que praticamente todos os órgãos tem o serviço de vigilância. Eles são ilegais a medida que a atribuição é do guarda municipal, então no momento que a prefeitura faz um concurso, o serviço de vigilância do patrimônio municipal deve ser feito pela guarda municipal”, explicou o promotor.
O prefeito Firmino Filho tem dez dias para se manifestar se acolhe ou não a recomendação. Caso, não haja aceitação, o Ministério Público Estadual tomará as providências judiciais cabíveis.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Prefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho
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