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Piauí

Justiça condena Servi-San a pagar R$ 30 mil por danos morais

A sentença foi proferida pela juíza Luciane Sobral.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores por conduta anti-sindical, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença foi proferida pela juíza Luciane Sobral.

O pedido do MPT veio após uma denúncia dos trabalhadores Denilson Ramos de campos e Renato Cézar dos Santos Sousa, que afirmaram terem sido demitidos porque ingressaram uma chapa em oposição ao Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí (Sindivigilantes), durante o processo eleitoral para a diretoria.
Imagem: DivulgaçãoServi-San(Imagem:Divulgação)Servi-San
Em 2014, a procuradora Maria Elena Rêgo ajuizou uma ação contra o Sindivigilantes, contestando a anulação do processo eleitoral. “Os trabalhadores afirmaram que a dispensa teria por objetivo inviabilizar a realização de eventual nova eleição, na hipótese de nulidade das ocorridas”, alegou a procuradora. “A situação é gravíssima porque incute medo nos trabalhadores que eventualmente possam ter interesse em se candidatar à diretoria do sindicato em futuras eleições”, complementou.

Condenada por atuação discriminatória e desrespeito à liberdade sindical, a Servi-San foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e indenização paga diretamente aos trabalhadores correspondentes à remuneração em dobro do período do afastamento. A empresa também ficou impedida de executar atos discriminatórios de qualquer espécie contra trabalhadores.

Outro lado


O GP1 entrou em contato com a assessoria jurídica da empresa, que afirmou desconhecer a condenação e as demissões citadas.

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