A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra a empresária Ana Cecília Bezerra Martins acusada de crimes contra a ordem tributária. A ação penal foi autuada na 3ª Vara Federal no dia 12 de maio sob a responsabilidade do juiz Agliberto Gomes Machado.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, Ana Cecília, enquanto sócia gerente da empresa Inter Teresina Distribuidora de Bebidas Ltda. e responsável pela administração e gerência desta, reduziu o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS), mediante fraude à fiscalização, inserindo elementos inexatos e omitindo operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
De acordo com o juiz Agliberto Machado há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime comprovado pela Representação Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Teresina. “Desse modo, vislumbro a existência de justa causa para a persecução penal”, disse o magistrado na decisão.
O juiz ainda determinou que Ana Cecília seja citada para apresentar reposta à acusação no prazo de dez dias. Se condenada, a empresária poderá pegar pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Outro lado
Ana Cecília Bezerra não foi localizada para comentar o caso.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, Ana Cecília, enquanto sócia gerente da empresa Inter Teresina Distribuidora de Bebidas Ltda. e responsável pela administração e gerência desta, reduziu o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS), mediante fraude à fiscalização, inserindo elementos inexatos e omitindo operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
De acordo com o juiz Agliberto Machado há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime comprovado pela Representação Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Teresina. “Desse modo, vislumbro a existência de justa causa para a persecução penal”, disse o magistrado na decisão.
O juiz ainda determinou que Ana Cecília seja citada para apresentar reposta à acusação no prazo de dez dias. Se condenada, a empresária poderá pegar pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
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Ana Cecília Bezerra não foi localizada para comentar o caso.
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