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Juiz condena Claro a pagar indenização a usuário do serviço

A decisão é do dia 26 de janeiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 9 de junho.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Reginaldo Pereira Lima de Alencar, condenou a empresa de telefonia Claro, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um usuário do serviço.

Ananias José de Morais Junior ingressou com ação de reparação de danos, em julho de 2011, afirmando que a Claro cobrou de forma ilegal pacote de serviço telefônico não contratado, multa por rescisão contratual de pacote de serviço não contrato e inclusão no SERASA em decorrência do não pagamento das parcelas indevidamente cobradas. Ananias pediu a imediata retirada de seu nome do seu nome do Serasa e indenização por danos morais.

Citada, a empresa de telefonia contestou a ação afirmando que as cobranças foram legais em decorrência do exercício regular do princípio pacta sunt servanda, que versa sobre os direitos e deveres das partes em um contrato, bem como da ausência do dever de indenizar, frente a inexistência de danos e demandou pela improcedência do pedido.

O juiz afastou as alegações da Claro e aceitou os pedidos de Ananias em sua totalidade, determinando a retirada de seu nome dos cadastros do Serasa, sob pena de multa diária de R$100,00 em caso de descumprimento, e condenando a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é do dia 26 de janeiro deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 9 de junho.



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