A juíza da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, condenou a Concessionária de veículos Smaff Import Veículos Ltda a pagar indenização no valor de R$ 56.500,00 a um cliente. A decisão é do dia 13 de julho.
Rodolfo Martins Dantas, ingressou com a ação em abril de 2015, afirmando que adquiriu junto a empresa, que fica situada em Fortaleza (CE), em 11 de novembro de 2014, um veículo Golf 2.0, cor branca, placas OIO 8765, modelo 2012/2013 pelo valor de R$ 43 mil, mais R$ 500 referente a taxa de transferência de propriedade. Após efetuar o pagamento e retornar a concessionária foi informado de que o documento de transferência só ficaria pronto no dia seguinte, tendo que voltar a Picos, combinou com o vendedor que encaminhasse a documentação por correio quando esta estivesse pronta.
Ocorre que no dia 22 de novembro do mesmo ano, foi abordado em sua residência por agentes da Polícia Rodoviária Federal, que fizeram uma vistoria no veículo e informaram que foram encontradas diferentes numerações no VIS dos vidros, onde três continham um número e nos outros três outra numeração e que no chassi do carro também haviam duas marcações.
Rodolfo foi conduzido à delegacia do município dentro da viatura da polícia e o veículo também foi levado pelos agentes. Ele permaneceu no local das 12h50 até às 19h30, onde prestou depoimento e tentou provar que não era receptor de veículos roubados. Após prestar informações foi liberado, mas o carro ficou apreendido.
Dois dias depois, em 24 de novembro de 2014, Rodolfo voltou à Fortaleza, juntamente com seu advogado, para contar o ocorrido ao gerente da Concessionária, que por sua vez disse estar surpreso. O gerente procurou o antigo proprietário do veículo, que ao se dirigir a empresa informou que o carro já havia sido roubado e recuperado pela Polícia Civil do Ceará. Com a documentação em mãos, Rodolfo fez outra viagem à Fortaleza para levar o Golf ao Instituto de Criminalística do Ceará. Após a troca dos vidros, o problema foi resolvido.
Na ação, Rodolfo afirmou que os atos da empresa foram ilícitos e omissos, uma vez que esta deveria ter verificado os números dos VIS dos vidros e a marcação do chassi ao colocar o veículo a venda.
Defesa
Citada, a Smaff Import Veículos Ltda apresentou contestação e afirmou que em nenhum momento desrespeitou qualquer direito do cliente, especialmente porque sempre que foi procurada, atendeu de forma a solucionar o ocorrido. Que providenciou o laudo provando a legalidade do veículo, bem como a substituição dos vidros.
Decisão
O juiz analisou os autos do processo e decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais e de R$ 41.500,00 a título de danos morais. Considerando que o carro ainda está com Rodolfo, magistrado determinou que seja devolvido a concessionária, ficando esta responsável por buscar o veículo na cidade de Picos.
Rodolfo Martins Dantas, ingressou com a ação em abril de 2015, afirmando que adquiriu junto a empresa, que fica situada em Fortaleza (CE), em 11 de novembro de 2014, um veículo Golf 2.0, cor branca, placas OIO 8765, modelo 2012/2013 pelo valor de R$ 43 mil, mais R$ 500 referente a taxa de transferência de propriedade. Após efetuar o pagamento e retornar a concessionária foi informado de que o documento de transferência só ficaria pronto no dia seguinte, tendo que voltar a Picos, combinou com o vendedor que encaminhasse a documentação por correio quando esta estivesse pronta.
Ocorre que no dia 22 de novembro do mesmo ano, foi abordado em sua residência por agentes da Polícia Rodoviária Federal, que fizeram uma vistoria no veículo e informaram que foram encontradas diferentes numerações no VIS dos vidros, onde três continham um número e nos outros três outra numeração e que no chassi do carro também haviam duas marcações.
Rodolfo foi conduzido à delegacia do município dentro da viatura da polícia e o veículo também foi levado pelos agentes. Ele permaneceu no local das 12h50 até às 19h30, onde prestou depoimento e tentou provar que não era receptor de veículos roubados. Após prestar informações foi liberado, mas o carro ficou apreendido.
Dois dias depois, em 24 de novembro de 2014, Rodolfo voltou à Fortaleza, juntamente com seu advogado, para contar o ocorrido ao gerente da Concessionária, que por sua vez disse estar surpreso. O gerente procurou o antigo proprietário do veículo, que ao se dirigir a empresa informou que o carro já havia sido roubado e recuperado pela Polícia Civil do Ceará. Com a documentação em mãos, Rodolfo fez outra viagem à Fortaleza para levar o Golf ao Instituto de Criminalística do Ceará. Após a troca dos vidros, o problema foi resolvido.
Na ação, Rodolfo afirmou que os atos da empresa foram ilícitos e omissos, uma vez que esta deveria ter verificado os números dos VIS dos vidros e a marcação do chassi ao colocar o veículo a venda.
Defesa
Citada, a Smaff Import Veículos Ltda apresentou contestação e afirmou que em nenhum momento desrespeitou qualquer direito do cliente, especialmente porque sempre que foi procurada, atendeu de forma a solucionar o ocorrido. Que providenciou o laudo provando a legalidade do veículo, bem como a substituição dos vidros.
Decisão
O juiz analisou os autos do processo e decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais e de R$ 41.500,00 a título de danos morais. Considerando que o carro ainda está com Rodolfo, magistrado determinou que seja devolvido a concessionária, ficando esta responsável por buscar o veículo na cidade de Picos.
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