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Wellington quer agilizar atuação dos peritos da Polícia Civil

A principal mudança diz respeito à transformação do cargo de perito papiloscopista em perito criminal, unificando as duas carreiras, a fim de evitar que duas equipes precisem trabalhar em um

O governador Wellington Dias enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 44/16, que altera a Lei Complementar n° 37/2004, do Estatuto da Polícia Civil do Piauí, para reorganizar administrativamente os cargos do Departamento de Polícia Técnico-Científica. A principal mudança diz respeito à transformação do cargo de perito papiloscopista em perito criminal, unificando as duas carreiras, a fim de evitar que duas equipes precisem trabalhar em um mesmo crime.

O secretário de Governo, Merlong Solano, explicou que a alteração permitirá economia de recursos e mais racionalidade na elucidação dos casos, pois a cena do crime passará a ser registrada e investigada por uma única equipe. Com a aprovação da matéria, o Departamento de Polícia Técnico-Científica providenciará, de forma imediata, o treinamento de todos peritos criminais, já assim denominados, em ambas as atividades.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Deputado Merlong Solano Deputado Merlong Solano

Atualmente, os peritos papiloscopistas são responsáveis principalmente por coletar impressões digitais e os peritos criminais registram vestígios de sangue, projéteis de arma de fogo, dentre outros. Essa divisão exige que policiais civis ou militares permaneçam preservando a cena de crime, quando um perito tenha concluído seu levantamento, mas o outro ainda não. Enquanto isso, a regional pela qual são responsáveis fica descoberta.

Merlong Solano destaca que o projeto é fruto de um entendimento amplo com a Secretaria Estadual de Segurança, com o Sindicato dos Delegados e com os próprios peritos. A matéria começou a ser construída no dia 28 de abril deste ano, quando os servidores propuseram a alteração ao secretário.

O projeto também modifica a nomenclatura de perito médico-legal e de perito odonto-legal, que passarão a ser denominados perito médico-legista e perito odonto-legista. Nenhum servidor sofrerá qualquer prejuízo quanto a promoções já realizadas nas respectivas classes e tempo de contribuição previdenciária.

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