A juíza da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rubia Costa Soares, condenou o banco Santander a pagar R$ 6.332,54 (seis mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) a um cliente, após irregularidades em cobranças. A decisão é do dia 20 de julho e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal desta sexta-feira (02).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Banco Santander
Termozires Alves de Sales ingressou com a ação em dezembro de 2012 afirmando, em síntese, que foi feito empréstimo em seu nome no valor de R$ 241,27, com parcela de pagamento a ser descontada do seu benefício de aposentadoria, sem o seu consentimento.
Citado, o Banco Santander apresentou defesa prévia e negou as acusações, pedindo a improcedência da denúncia.
A juíza analisou os autos e condenou o Santander a deixar de efetuar os descontos no benefício de Termozires, a pagar em dobro os valores descontados de sua conta, totalizando o valor de R$ 4.832,54 e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária a contar da data de cada desconto.
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