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TRF nega recurso a ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins

A decisão foi dada pelo desembargador federal Ney Bello em 18 de outubro deste ano. O procurador aposentado foi denunciado pelo MPF por improbidade administrativa.

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo procurador de Justiça aposentado, Emir Martins Filho, acusado pelo MPF de sonegação de contribuições previdenciárias e alvo de ação civil de improbidade administrativa.

Emir Martins pediu ao TRF1, em agravo de instrumento, o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o caso, declinando da competência para a Justiça Estadual e caso contrário a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do mérito.

  • Foto: Facebook/Emir MartinsEx-procurador Emir MartinsEx-procurador Emir Martins

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior

A decisão do desembargador foi dada em 18 de outubro deste ano.

Entenda o caso

O procurador aposentado foi denunciado pelo MPF por improbidade administrativa em 21 de março de 2017.

Narra a inicial que Emir Martins Filho, enquanto Procurador Geral de Justiça do Piauí - de novembro de 2004 a novembro de 2008 – “omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIP’s apresentadas em nome do MP/PI para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008,

suprimindo, assim o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União”.

Acrescenta que tais ilícitos foram constatados pela Receita Federal, entre 2009 e 2011, cujas autuações deram origem à inúmeras Representações Fiscais para fins penais.

A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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