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MP faz recomendação para responsáveis por festas no Carnaval

A promotora explica que é necessário tomar cuidado durante as festas que serão realizadas no final de mês relacionadas ao carnaval.

O Ministério Público, por meio da promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, expediu recomendação, no dia 14 de fevereiro, aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval.

A promotora explica que é necessário tomar cuidado durante as festas que serão realizadas no final de mês relacionadas ao carnaval, levando em consideração principalmente o acesso de crianças e adolesces a esses estabelecimentos, assim como o acesso a bebidas alcoólicas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Emmanuelle Martins determinou que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.

Que nesses locais de festas onde serão comercializadas bebidas alcoólicas, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.

Assim como seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos onde são realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas nas Portarias Judiciais, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.

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