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Daniel Oliveira afasta sete agentes após fuga na Irmão Guido

Segundo a Secretaria de Justiça, o afastamento se dá em decorrência da investigação aberta sobre a fuga, como medida cautelar para que o servidor “não venha a influir na apuração da irregular

O secretário de Justiça Daniel Oliveira afastou sete agentes penitenciários que estavam de plantão na ocasião da fuga de 26 pessoas da penitenciária Irmão Guido em Teresina, no dia 25 de fevereiro deste ano. De acordo com as portarias, assinadas no último dia 07, eles ficarão afastados pelo prazo de até 60 dias.

Em nota, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) explicou que o afastamento se dá em decorrência da investigação aberta sobre a fuga, como medida cautelar para que o servidor “não venha a influir na apuração da irregularidade”. De acordo com a secretaria, embora afastados, os agentes continuarão a receber a remuneração.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Daniel OliveiraDaniel Oliveira

A Sejus ainda solicitou junto à Corregedoria da Polícia Militar do Piauí o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido no momento em que aconteceu a fuga. Também foi solicitado um inquérito policial junto à Polícia Civil.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca do afastamento de agentes penitenciários, em decorrência da investigação aberta sobre a fuga de presos ocorrida na Penitenciária Regional Irmão Guido, no dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí, esclarece o seguinte:

1 - O afastamento dos agentes penitenciários é preventivo, até a conclusão da investigação aberta para apurar em que circunstâncias ocorreu a fuga, e sem prejuízo da remuneração;

2 - Tal afastamento, a título de investigação, está previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e fundações públicas estaduais –, conforme o artigo abaixo:

Art. 168º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

3 - Também foi solicitado, à Corregedoria da Polícia Militar, o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido, no horário em que ocorreu a fuga;

4 - Um inquérito policial, junto à Polícia Civil, também foi instaurado, para investigar o ocorrido.

Secretaria de Estado de Justiça do Piauí

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