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Projeto pode ajudar Piauí a quitar dívida previdenciária em 1 ano

Um relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) permite a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenci

Tramita no Senado Federal uma Medida Provisória de nº 778/2017 que autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas dos estados junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano e ainda suspende a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores.

Um relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) permite a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas. Se a medida for aprovada, isso garantiria que o Piauí e mais 10 estados tenham seus créditos quitados no primeiro ano. Os estados beneficiados são o: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia e Tocantins.

  • Foto: Agência SenadoSenado FederalSenado Federal

“No caso, a União desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante destinado aos entes da federação, em parcelas de R$ 1.500.000,00 milhão, se o crédito for maior que esse valor, em tantas parcelas quantas forem necessárias até a quitação, limitado ao prazo de 180 meses”, explicou Raimundo Lira em seu relatório.

Ele explica que com isso a população também será beneficiada já que “o próprio contribuinte será onerado se o ente for obrigado a pagar seus débitos em montantes acima da sua capacidade, não faz sentido que a redução de multa para os entes subnacionais seja inferior à aplicada às empresas”.

De acordo com a Medida Provisória, o pagamento do débito ocorre em duas etapas. Na primeira há uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais. Já na segunda etapa, a dívida poderá se parcelada em até 194 vezes, o que ocorreria com reduções de 40% nos encargos, 40% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

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