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TST decide que Vara do DF vai julgar ação de pedreiro do Piauí

A empresa alegou que “houve prejuízo para a reclamada, uma vez que em razão do ajuizamento mais do que longínquo pelo reclamante".

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decisão do dia 9 de agosto decidiu que uma reclamação trabalhista ajuizada no Piauí, na cidade de São Raimundo Nonato, seja remetida para uma das Varas do Trabalho de Brasília.

A decisão é após recurso interposto pelo Residencial Avenida Empreendimentos Imobiliários Ltda., do Distrito Federal, em reclamação trabalhista do auxiliar de pedreiros José Nilton de Oliveira Santos que foi contratado para trabalhar no canteiro de obras da construtora na cidade de Samambaia, no Distrito Federal. Ele ingressou com a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho localizada em São Raimundo Nonato. Devido a isso, a empresa ingressou com agravo de instrumento para que o julgamento acontecesse no local de origem da empresa.

A empresa alegou que “houve prejuízo para a reclamada, uma vez que em razão do ajuizamento mais do que longínquo pelo reclamante (distante mais de dois mil quilômetros de sua única sede), de difícil acesso, inclusive, impediu que a reclamada pudesse comparecer à audiência e exercer seu constitucional direito de defesa. Ainda que o reclamante tivesse trabalhado em vários locais, o que não é o caso dos autos, a competência seria do local da última prestação de serviços”.

Na decisão o ministro e relator Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que apenas quando a empresa contratar e promover a prestação dos serviços em diferentes localidades do território nacional é possível ao empregado o ajuizamento da ação no local do seu domicílio.

Hugo Carlos Scheuermann afirmou que “a reclamada foi prejudicada no seu direito de defesa, tanto que fora declarada a sua revelia. Ademais, consignou o regional que a ação foi ajuizada em local diverso da contratação e da prestação de serviço, além de não ter registrado o âmbito de atuação da empresa reclamada”.

“Corolário do conhecimento do recurso de revista por má aplicação do art. 5º, XXXV, da CF é, no mérito, o seu provimento para declarar a incompetência da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato-PI para processar e julgar a presente reclamatória, anular todas as decisões proferidas anteriormente e determinar a remessa dos autos a alguma das Varas do Trabalho de Brasília-DF para o regular processamento do feito”, destacou o ministro em sua decisão.

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