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Ministro Celso de Mello suspende feriado dos bancários no Piauí

"A Lei estadual nº 6.702/2015, ao instituir, anualmente, o dia 28 de agosto como feriado bancário, parece transgredir a cláusula inscrita no art. 22, inciso I, da Constituição da República",

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e determinou a suspensão do feriado bancário, que ocorre na próxima segunda-feira, dia 28 de agosto, no estado do Piauí. A decisão é do dia 25 de agosto.

A concessão da liminar é com base em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5396 impetrada pela Consif no ano de 2015, que questionou a legalidade da Lei estadual nº 6.702/2015 que cria o feriado dos bancários. A confederação alegou que caberia somente à União disciplinar o funcionamento das instituições financeiras.

  • Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo Celso de Mello Celso de Mello

"A Lei estadual nº 6.702/2015, ao instituir, anualmente, o dia 28 de agosto como feriado bancário, parece transgredir a cláusula inscrita no art. 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho", explicou o ministro na decisão monocrática.

Com a proximidade do dia 28 de agosto, o ministro decidiu conceder liminar para que seja suspenso o feriado até que a ação seja devidamente julgada. “Uma vez reconhecida a plausibilidade jurídica da tese (“fumus boni juris”), cumpre ter presente que também resultou evidenciado, na hipótese, o requisito do “periculum in mora”, em razão da iminência da data em que se realizará o questionado feriado bancário estadual”, afirmou.

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