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Procurador eleitoral investiga abuso de poder político na UFPI

O procedimento tem como objetivo investigar o chamamento realizado pelo presidente do Sintufpi, André dos Santos Gonçalves, para paralisação das atividades acadêmicas na UFPI.

O procurador eleitoral Patrício Noé Fonseca, do Ministério Público Eleitoral (MPE), instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar suposta conduta vedada e abuso de poder político na Universidade Federal do Piauí (UFPI).

O procedimento, instaurado por meio da portaria de nº44/2018 de 25 de outubro, tem como objetivo investigar o chamamento realizado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (SINTUFPI), André dos Santos Gonçalves, para paralisação das atividades acadêmicas, nos dias 25 e 26 de outubro, tanto na capital quanto no interior, nos Campi da UFPI e colégios, com o intuito de desaprovar a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) e apoiar a do candidato Fernando Haddad (PT) à Presidência da República.

  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Patrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoralPatrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoral

André Gonçalves chegou a encaminhar um ofício ao reitor da Universidade Federal do Piauí, José de Arimateia Dantas Lopes, anunciando que iria ocorrer a paralisação, para que os funcionários possam realiza atos em prol da democracia.

Segundo o MPE, “tal conduta pode configurar, em tese, conduta vedada aos agentes públicos responsáveis, bem como abuso de poder político, a qual afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição e a normalidade e legitimidade do pleito, respectivamente, em infringência às regras do Art. 73, da Lei nº 9.504/97(Lei das Eleições) e o Art. 22, da Lei Complementar nº 64/90”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1André Gonçalves, presidente do Sintufpi e da FrasubaAndré Gonçalves, presidente do Sintufpi e da Frasuba

O procurador então determinou que seja expedido ofício ao presidente do Sintufpi, André Gonçalves, e ao reitor da UFPI, José de Arimateia, para que em um prazo de 48h encaminhem informações sobre a paralisação.

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