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TRE-PI proíbe coligações de usarem imagem do ex-presidente Lula

A votação do TRE, na sessão de julgamento de 25 de setembro, havia terminado empatada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na sessão plenária de ontem, 2 de outubro, julgou procedente a Representação nº 0601275-95.2018.6.18.0000, de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ajuizada em 8 de setembro de 2018, determinando que as coligações “A vitória com a força do povo” (PT/MDB/PP/PDT/PSD/PC do B/PTB/PRTB), “A vitória com a força do povo II” (MDB/PP/PTB/ PC do B/PR/PDT/ PSD/PT) se abstenham de veicular propagandas com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na condição de apoiador, no horário eleitoral gratuito, acima do limite legal de 25% ( vinte e cinco por cento) do tempo do programa ou inserção, conforme a estabelece o Art. 54, da Lei nº 9.504/97.

O juiz relator, em decisão proferida em 9 de setembro, havia indeferido o pedido de liminar pela imediata cessação da propaganda irregular, alegando que as razões do MP Eleitoral “parecem destituídas de ressonância de juridicidade” e que era “fato revestido de notoriedade e publicidade que pende medida recursal contra decisório do Colendo TSE”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral do PiauíTribunal Regional Eleitoral do Piauí

Na sentença, proferida em 16 de setembro, o Juízo Auxiliar julgou a representação improcedente, sustentando que o pedido formulado pelo MP Eleitoral “carece de juridicidade, visto que a legislação eleitoral não veda a aparição de apoiador em propaganda eleitoral de cargo majoritário ou proporcional” e que “a veiculação de imagem do ex-candidato à Presidência da República não é conduta vedada pela norma, havendo, apenas, limitação ao percentual de vinte e cinco por cento do tempo de propaganda”.

Inconformado com a decisão, o PRE recorreu ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, alegando que a sentença violava o Art.54, da Lei nº 9.504/97, o qual dispõe que nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita só poderão aparecer apoiadores até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.

Na sessão de julgamento realizada em 25 de setembro, o procurador eleitoral Patrício da Fonseca exibiu no Plenário do TRE várias inserções do programa eleitoral gratuito das coligações representadas, demonstrando para os desembargadores e juízes da Corte que a participação de Lula não apenas ultrapassava o limite legal como em muitos casos chegava a preencher 100% (cem por cento) do tempo das inserções.

A votação do TRE, na sessão de julgamento de 25 de setembro, havia terminado empatada. Na sessão de ontem, 2 de outubro, o presidente do Tribunal proferiu o voto de minerva, desempatando o julgamento a favor do Ministério Público Eleitoral.

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