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Vara do Trabalho vai leiloar terreno do Hospital Geral de Picos

O dinheiro arrecadado será utilizado para pagar os débitos trabalhistas ocasionados com o fechamento do hospital. 

O juiz Ferdinand Gomes dos Santos, da Vara do Trabalho de Picos, homologou um acordo entre 11 sócios do Hospital Geral de Picos e da empresa HGPAJO Hospital, que foi criada em substituição ao HGP, com o Ministério Público do Trabalho para leiloar um terreno de 3.200 metros quadrados, avaliado em cerca de R$ 3 milhões. O dinheiro arrecadado será utilizado para pagar os débitos trabalhistas ocasionados com o fechamento do hospital.

O terreno está localizado na Avenida Severo Eulálio, em Ingazeira, zona urbana de Picos e foi entregue em juízo a partir de uma proposta dos sócios do hospital. Ele será leiloado na modalidade venda direta, podendo ser adquirido à vista ou de forma parcelada. A venda será concretizada pela melhor proposta apresentada.

Entenda o caso

No final de agosto de 2017, o juiz Ferdinand determinou a indisponibilidade dos bens de 11 sócios do Hospital Geral de Picos e da empresa HGPAJO Hospital para impedir a ocultação e venda desses bens e garantir o pagamento das verbas indenizatórias dos funcionários.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Warton SantosWarton Santos

Foi determinada a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Warton Santos (pai do deputado Pablo Santos), de Waldemar Santos Junior, Lea Dantas de Moura Santos, Maria do Socorro Rodrigues Santos Barros, Lincoln Santos Neiva, Elias João Ramos, José Antenor de Castro Neiva Neto, Aline Marques Santos Neiva, Antônio José Cavalcante de Oliveira, Francisco Gilsond Rocha Sousa e Sonia Maria Saunders Uchôa.

O Ministério Público do Trabalho também ingressou com uma ação civil pública relatando que o hospital encerrou suas atividades sem realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos funcionários. Os repasses do SUS já haviam sido bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados.

Várias tentativas de penhoras de recursos, bens e de veículos do HGP e HGPAJO foram realizadas, mas sem sucesso. Da mesma forma, as ordens de bloqueio de recursos dos sócios também foram frustradas. Dessa forma, por cautela e com vistas a garantir a efetividade da execução, o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens de 11 pessoas identificadas como sócios do hospital.

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