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Juíza dá cinco dias para Estado se manifestar em ação da OAB-PI

O prazo foi dado ontem (02) em despacho dado pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O Estado do Piauí terá cinco dias para se manifestar nos autos da ação civil pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) em virtude de irregularidade na apreensão de veículos automotores cujo crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não tenha sido quitado. O prazo foi dado nessa segunda-feira (02) em despacho dado pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A ação pede a suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA, permitindo-se a expedição do CRLV de tais veículos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Sede da OAB Piauí Sede da OAB Piauí

De acordo com a ação, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.

“A apreensão do bem é feita arbitrariamente, sem a instauração do devido processo legal, posto que o veículo que não está licenciado poderá ser removido da via pela autoridade de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro cria modalidade de confisco e penalidade tributária não prevista pelo Código Tributário Nacional, que é o diploma responsável por definir as normas gerais sobre tributos. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade material e formal, visto que o legislador ordinário extrapola sua competência”, explica a OAB-PI no texto da ação.

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