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Piauí

Fernando Monteiro apresenta projeto contra maus tratos a animais

A proposta será primeiro analisada nas comissões, podendo sofrer alterações, e se for aprovada, segue para votação no plenário.

O deputado Fernando Monteiro apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei para a criação de um Código Estadual de Defesa e Proteção dos Animais no Piauí. A proposta será primeiro analisada nas comissões, podendo sofrer alterações, e se for aprovada, segue para votação no plenário.

Em sua justificativa para aprovação da proposta, ele afirma que “diante de massacres e da prática de atos cruéis contra os animais, muitas vezes noticiados pela mídia, surgiu a necessidade de adotar medidas para defesa das espécies, inclusive pela integração internacional, para todos os casos de tráfico de animais, mais especialmente, no entendimento de que todos os animais silvestres, domésticos, exóticos ou migratórios, constituem bens da humanidade, devendo, por isso, serem protegidos por leis mais atuais, em consonância com a realidade presente”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB)Deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB)

Entre o que fica determinado com a lei, são consideradas atitudes contrárias: agredir, machucar ou sujeitar a situações que provoquem sofrimento ou dano emocional, ou físico aos animais, bem como submetê-los a condições que atentem contra a vida; manter animais domésticos em ambientes não compatíveis ao seu tamanho e características de raça; abandonar animais em espaços públicos, deixar animais em condições precárias em residências, sem água ou comida por longos períodos; obrigar a trabalhos orbitantes ou que ultrapassem sua força; não dar morte rápida e indolor a todo animal para a alimentação humana.

O projeto trata também sobre o transporte de animais, o abate, sobre os que atuam em espetáculos e eventos culturais, assim como os que são usados em laboratórios. Entre as medidas, fica proibido o uso de animais, de qualquer espécie, em espetáculos circenses ou similares no Piauí.

No caso do abate, fica proibido o emprego de marreta, choupa, facada ou qualquer outro método cruel, assim como matar fêmeas em período de gestação e de nascituros até idade de três meses, exceto em caso de doença. Sendo necessário usar métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico para o abate.

As penalidades ainda serão definidas, de acordo com a escolha do órgão responsável pela fiscalização. Os valores arrecadados com as multas serão encaminhados para o Fundo Estadual de Proteção Animal.

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