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Piauí

Procuradora pede suspensão de empréstimo do Governo do Piauí

O recurso é contra decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros que não suspendeu o repasse da segunda parcela do empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (28) um recurso do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), representado pela procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, contra decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros que não suspendeu o repasse da segunda parcela do empréstimo com a Caixa Econômica Federal.

Na decisão de Kennedy Barros, ele não aceitou os pedidos do MPC e determinou apenas que o governador Wellington Dias encaminhasse Cronograma de Execução para aplicação dos recursos provenientes de repasses futuros relacionados ao Contrato de Empréstimo 0482405-71 do valor de R$ 600 milhões, onde foi liberado apenas a primeira parcela de R$ 307 milhões, bem como se abstivesse de transferir recursos da Conta Vinculada referente ao Contrato de Empréstimo mencionado para a Conta Única do Estado e que fosse realizada uma auditoria para fiscalizar as obras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Inconformada com a decisão, a procuradora ingressou com Embargos de Declaração pedindo que seja determinada a suspensão do repasse da segunda parcela do contrato de empréstimo até que seja analisada a aplicação dos recursos da primeira parcela e pede que o governo se abstenha de efetuar quaisquer outros repasses ou firmar novos contratos até que os documentos sejam analisados.

Também pediu que não sejam transferidos os recursos de contas vinculadas a quaisquer contratos de operações de crédito ou outros ajustes que resultem na transferência de recursos ao Governo do Estado do Piauí, inclusive, do Contrato de Empréstimo n° 0482405-71, para a Conta Única do Tesouro Estadual, assim como seja determinado ao governador a solicitação de encaminhamento de planilha de execução das obras a serem custeadas com os recursos provenientes de repasses futuros relacionados aos Empréstimos em questão e que seja mantida a determinação de auditoria, mas que esta se restrinja às obras comprovadamente custeadas com os recursos dos empréstimos, e após a conferência da prestação de contas pela DFAE deste Tribunal, bem como seja formalizada em autos separados por obra.

"Ressalta-se que a finalidade da medida cautelar não é impedir que o Poder Executivo proceda com operações de crédito destinadas a investir no desenvolvimento do Estado do Piauí, pelo contrário, como aduziu a DFAE, o escopo da medida acautelatória é exatamente garantir que os recursos de tais empréstimos sejam efetiva e inequivocamente investidos em infraestrutura e que tragam retorno futuro ao Estado”, destacou a procuradora.

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