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TCE suspende licitação da Secretaria de Transportes do Piauí

A assessoria de comunicação da Setrans enviou nota sobre o caso informando que cumprirá as determinações do TCE.

A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação no valor de mais de R$ 26 milhões da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) após denúncia de irregularidades. A decisão é desta segunda-feira (25).

A empresa Terracon (Terraplanagem e Construções), através de seu representante legal José Terto Filho, denunciou supostas ilegalidades em exigência do Edital de Concorrência nº 09/2017, para execução indireta sob o Regime de Empreitada, por preço Unitário do tipo Menor preço, orçada no valor de R$ 26.813.142,38.

A licitação tem por objeto o melhoramento da implantação e pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo, com banho diluído – TSD, da Rodovia PI-451, Trecho: São João da Serra/ Santa Cruz dos Milagres, com extensão de 39,70 Km.

O denunciante questiona os itens 12.4, subitem 12.4.1do Edital por contrariar a Lei 8666/93, já que o edital os considera como de “maior relevância”, apesar de conflitar com o percentual de 4% do valor global da obra previsto na Portaria 108 do DNIT e súmula 263/2011 do Tribunal de Contas da União.

Para a empresa, os itens: Estaca Raiz (Diam=41 cm) – comprimento médio 16 cm; quantidade 691metros; e execução de concreto projetado, com consumo de cimento 350Kg/m³, via seca medindo por saco de cimento, passado na máquina, esp.=10cm; Quantidade 200m² foram considerados como relevantes causando a sua inabilitação por uma exigência ilegal do Edital.

A Terracon alegou que os itens representam, respectivamente, 2,80% e 0,34% do valor global da obra, e que para serem considerados como de maior relevância deveriam corresponder a valor igual ou superior a 4% do valor global do objeto licitado, nos moldes do artigo 30 da Lei de licitações e Portaria nº 108 do DNIT.

Por fim, aduziu que a sua proposta de R$ 24.942.861,54 seria mais vantajosa para a Administração, pois a proposta vencedora foi de R$ 24.996.401,66.

Defesa

A Setrans apresentou defesa argumentando que a empresa denunciante não apresentou a impugnação ao Edital no prazo legal, extinguindo seu direito, pela decadência. Quanto aos pontos questionados informou que os mesmo guardam estreita pertinência com a execução da obra, pois a “Estaca Raiz” é serviço de importante representatividade já que está relacionado à infraestrutura da obra e o item “Execução de concreto projetado” refere-se ao tratamento de estabilização dos taludes existentes, promovendo a segurança e rigidez da obra.

Decisão

A conselheira destacou que ficou verificado que o objeto descrito na licitação é a pavimentação em TSD, não sendo citada a construção de uma ponte que representa 36% do total do objeto licitado, sendo detalhada apenas na planilha da obra, o que pode ser causa de restrição da competitividade do certame.

“Há realmente urgência no atendimento do pleito, pois o procedimento licitatório questionado já está em fase final, estando pendente a formalização do contrato, e também o fundado receio de dano ao erário, vez que envolve tanto a essencialidade do objeto licitado quanto o vultoso volume de recursos públicos a serem despendidos”, afirmou.

Por fim, decidiu deferir a medida cautelar para determinar à Secretaria dos Transportes – SETRANS a suspensão imediata dos atos da Concorrência nº 09/2017 até a decisão final do processo de denúncia.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Setrans enviou nota, nesta terça-feira (26), sobre o caso informando que cumprirá as determinações do TCE, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários, solicitados pelo órgão. Confira abaixo na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação à suspensão da Concorrência Pública Nº 09/2017, pelo Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria de Estado dos Transportes esclarece que cumprirá as determinações do TCE, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários, solicitados pelo órgão.

Com relação à empresa denunciante, a mesma não foi habilitada por não possuir capacidade técnica para execução desse tipo de obra, conforme os requisitos necessários previstos no Edital do certame.

No total, foram habilitadas quatro empresas com capacidade técnica para execução da obra, sendo que a vencedora, Construtora RM, ofereceu a menor proposta, com deságio em torno de 8%, o que corresponde a uma economia de mais de R$ 2 milhões de reais para os cofres públicos, conforme as disposições previstas em lei e no Edital do certame.

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