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TCE nega pedido para suspensão de empréstimo ao Governo do Piauí

A decisão monocrática recorrida foi proferida pelo conselheiro Kennedy Barros, que em maio deste ano, decidiu não aceitar os pedidos do MPC.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar Embargos de Declaração ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, contra decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros que não suspendeu o repasse da segunda parcela do empréstimo com a Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (18).

A decisão monocrática recorrida foi proferida pelo conselheiro Kennedy Barros, que em maio deste ano, decidiu não aceitar os pedidos do MPC e determinou apenas que o governador Wellington Dias encaminhasse Cronograma de Execução para aplicação dos recursos provenientes de repasses futuros relacionados ao Contrato de Empréstimo 0482405-71 do valor de R$ 600 milhões, onde foi liberado apenas a primeira parcela de R$ 307 milhões, bem como se abstivesse de transferir recursos da Conta Vinculada referente ao Contrato de Empréstimo mencionado para a Conta Única do Estado e que fosse realizada uma auditoria para fiscalizar as obras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy BarrosKennedy Barros

Inconformada com a decisão, a procuradora ingressou com Embargos de Declaração pedindo que seja determinada a suspensão do repasse da segunda parcela do contrato de empréstimo até que seja analisada a aplicação dos recursos da primeira parcela e pede que o governo se abstenha de efetuar quaisquer outros repasses ou firmar novos contratos até que os documentos sejam analisados.

“Após a decisão prolatada por este relator, o próprio Tribunal de Contas da União decidiu no mesmo sentido, razão porque não há como não se reconhecer o acerto do que decidiu o TCE”, destacou o conselheiro e relator Kennedy Barros.

Kennedy Barros ainda criticou o posicionamento do Ministério Público de Contas. “Resta claro, então, que as decisões de insuspeitos e competentes órgãos que se seguiram após a decisão deste relator, que aqui se embarga, foram no mesmo sentido, na contramão dos posicionamentos citados na peça da Drª Raissa Barbosa. Sua Excelência, a Drª Raissa Barbosa, acha que a sugestão de bloqueio do relatório de auditoria é que está correta, este relator, o plenário do TCE, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal, pensamos diferente e todos estamos cristalinamente fundamentando o nosso entendimento”, disse.

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