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Advogado afirma que vai pedir a liberdade de Francisco Deomas

Na nota, o advogado afirmou que a polícia não concluiu a investigação e que no momento não há acusação ou denúncia do Ministério Público contra o seu cliente.

O advogado Lucas Ribeiro encaminhou ao GP1 uma nota de esclarecimento referente a matéria intitulada “Acusado de homicídio é preso na zona leste de Teresina”, que foi publicada na sexta-feira (11).

Lucas Ribeiro é o responsável pela defesa de Francisco Deomas Pereira Nunes que foi preso no bairro Anita Ferraz e que é suspeito de um homicídio na cidade de Pedro II no primeiro semestre de 2018.

Na nota, o advogado afirmou que a polícia não concluiu a investigação e que no momento não há acusação ou denúncia do Ministério Público contra o seu cliente. Disse ainda que a prisão foi decretada porque Francisco Deomas veio morar em Teresina, para trabalhar como Uber e não informou seu endereço para a Polícia Civil de Pedro II.

“A defesa entende que não havia necessidade da prisão temporária e por isso irá impetrar um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí para pedir a liberdade de seu cliente, alegando ausência de fundamentação e desnecessidade da prisão. O advogado Lucas Ribeiro destaca ainda que no momento processual oportuno irá esclarecer os motivos de seu cliente ser inocente”, afirmou.

Confira a nota na íntegra:

O advogado Lucas Ribeiro, responsável pela defesa do sr. Francisco Deomas Pereira Nunes, esclarece que seu cliente não é acusado do homicídio de Rafael dos Santos, ocorrido na cidade de Pedro II. Vale ressaltar que a autoridade policial ainda não concluiu sua investigação e não há acusação (Denúncia) do Ministério Público em desfavor do Sr. Francisco Deomas.

A prisão temporária foi decretada pelo juiz de direito da Comarca de Pedro II pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis. Durante a investigação, Francisco Deomas veio morar na cidade de Teresina/PI para trabalhar como motorista do aplicativo Uber e não informou seu endereço para a Polícia Civil de Pedro II, motivo este, que foi usado como fundamentação para o decreto da prisão pelo prazo de 30 dias.

A defesa entende que não havia necessidade da prisão temporária e por isso irá impetrar um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí para pedir a liberdade de seu cliente, alegando ausência de fundamentação e desnecessidade da prisão. O advogado Lucas Ribeiro destaca ainda que no momento processual oportuno irá esclarecer os motivos de seu cliente ser inocente.

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