A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, deferiu pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado do Piauí – SINTEPI, e reconsiderou a decisão dada pelo ex-presidente Giorgi Alan Machado de Araújo que suspendia a decisão da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinava a Cepisa-Equatorial Energia S/A não efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto vigorar o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019. Com a decisão todos demitidos deverão ser reintegrados.
O Sintepi argumentou que a medida interposta pela Equatorial Energia S/A somente seria possível a empresa fosse integrante da Administração pública direta ou indireta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No pedido foi juntada reportagem onde o presidente da Equatorial afirma já ter demitido 60 empregados e que muitos outros serão demitidos.
Argumenta que o pedido de reconsideração é motivado pelo termino do prazo de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, pois a empresa encontra-se sem situação confortável para coagir empregados a aderirem o programa. “Com a reconsideração da decisão o empregado terá maior liberdade para aderir, ou não, ao incentivo”, diz o pedido.
Para a desembargadora, pelos argumentos apresentados e documentação acostada, não ficou demonstrado que a Companhia Energética do Piauí e a Equatorial Energia S/A tenham a intenção de resguardar o interesse público ou valores, como a ordem e a economia pública.
“Para esta presidente o que ficou evidente foi o interesse privado de rescindir contratos de trabalho firmados com seus empregados, a partir da pretensão de enxugamento da máquina e geração de lucros, o que torna incabível o pedido de suspensão de liminar, nos termos do art. 4°, da Lei 8.437/1992”, afirma Liana Chaib em sua decisão.
A decisão da desembargadora-presidente foi dada às 10h54min de ontem (31).
Entenda o caso
Quando a Equatorial Energia S/A assumiu o comando da Cepisa, ela acabou por demitir inúmeros funcionários. Isso fez com que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) ingressasse com ação civil pública na Justiça do Trabalho.
No dia 30 de outubro de 2018, a juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou a reintegração dos demitidos e que a Equatorial se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019. A decisão determinava a anulação de eventuais demissões que tenham sido feitas após a privatização, tornando nulos os atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nessa condição.
No dia 23 de novembro de 2018, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Giorgi Alan Machado Araújo, concedeu recurso a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e a Equatorial Energia S/A, suspendendo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresina e mantendo a demissão dos funcionários, por entender que a companhia tem 2.500 funcionários e que isso não se trata de demissão em massa.
Outro lado
Procurada na manhã desta sexta-feira (1º), a assessoria de comunicação da Equatorial Energia informou que enviaria um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
TRT suspende decisão e mantém demissão de funcionários da Cepisa
Juíza determina reintegração em 24h de todos os demitidos da Cepisa
Justiça determina suspensão de demissões em massa na Cepisa
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |