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Delegado Sérgio Rêgo foi vítima de esquema na Secretaria de Segurança do MA

A época, o delegado Sérgio Rêgo denunciou ter sido vítima de um esquema de perseguição armado pela alta cúpula da Segurança Pública do Estado do Maranhão.

Preso pela Polícia Civil do Maranhão acusado de integrar uma organização criminosa e facilitar ações de quadrilha de assalto a banco, o ex-superintendente estadual de investigações criminais - SEIC, Tiago Bardal, foi quem provocou a demissão do delegado piauiense Sérgio Rêgo, ocorrida em maio de 2017.

A época, o delegado Sérgio Rêgo denunciou ter sido vítima de um esquema de perseguição armado pela alta cúpula da Segurança Pública do Estado do Maranhão.

Ex-integrante do Conselho de Polícia Civil, Tiago Bardal, que também é delegado, foi autor do voto-vista que se contrapôs ao voto do relator do Procedimento Administrativa Disciplinar, que pediu a absolvição de Sérgio Rêgo “pela ausência de elementos justificadores para responsabilização do servidor”.

O Procedimento, aberto em 2008, investigava suposta infração funcional por parte do delegado piauiense.

Em depoimento prestado ao juiz titular da 2ª Vara Criminal de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, no dia 12 de março deste ano, o ex-superintendente afirmou que recebeu determinação do secretário de segurança para votar pela demissão.

O voto de Tiago Bardal foi seguido pela maioria dos membros do conselho e a pena de demissão aplicada.

O delegado conseguiu provar sua inocência na Justiça e foi reintegrado aos quadros da Policia Civil, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2018.

  • Foto: DivulgaçãoReintegração de Sérgio RêgoReintegração de Sérgio Rêgo

Atualmente, Tiago Bardal encontra-se preso, recolhido a penitenciária de Pedrinhas, acusado de formação de quadrilha, extorsão, obstrução da justiça, peculato, prevaricação, associação criminosa, dentre outros.

Procurado pela reportagem, o delegado Sérgio Rego disse que só se manifestará “quando tudo estiver encerrado”, e reiterou a sua confiança nos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Entenda o caso

No ano de 2008, a Corregedoria de Polícia Civil do Maranhão instaurou Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do Delegado Sérgio Rego em relação a várias prisões ocorridas em 2005, na cidade de São Francisco do Maranhão. As prisões foram efetuadas por policiais militares de pessoas acusadas de diversos crimes, tais como, agiotagem, porte ilegal de armas e retenção de cartões de idosos. O delegado Sérgio Rego era o delegado titular, mas quando das prisões, estava cumprindo missão na cidade de Paraibano.

As prisões não foram formalizadas, os autos de flagrante não foram lavrados e nem comunicadas ao delegado. Os policiais militares mantiveram alguns presos por mais de 48 horas e todos, depois de libertados, procuraram o promotor de Justiça e denunciaram que foram presos ilegalmente, fato que chegou a Corregedoria de Polícia Civil.

O delegado Sérgio Rego juntou documento expedido pelo Delegado Regional de São João dos Patos comprovando que o mesmo estava respondendo pela Delegacia da cidade de Paraibano, não podendo ser responsabilizado pelas prisões.

A Comissão Processante concluiu que o delegado deveria ser responsabilizado pelas prisões, pois tomou conhecimento por telefone e não cessou a ilegalidade, cometendo assim ato de improbidade administrativa.

Distribuído o processo, o relator entendeu diferente e em seu voto pediu o arquivamento do procedimento inocentando o delegado Sérgio Rêgo, além de demonstrar que o processo estava prescrito. Entretanto, a maioria do Conselho votou pela demissão.

A decisão do conselho deveria ser publicada, segundo o Estatuto da Polícia Civil, para que o delegado pudesse recorrer, pois determina que das decisões do Conselho de Polícia Civil cabem recurso ao Conselho Superior de Polícia.

Antes do recurso, ainda era direito do delegado, protocolar pedido de reconsideração, para depois de negado, ajuizar recurso (previsão do parágrafo único do art.135, da Lei 8.508/2006).

O voto do relator do PAD no Conselho de Polícia Civil, Marconi Chaves Lima, foi favorável ao delegado piauiense, pelo arquivamento do procedimento. Para ele, "não restou configurada a alegada falta funcional". O conselho decidiu por maioria pela aplicação da pena de demissão.

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