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Jaicós - Piauí

Juiz suspende licitação e concurso público da Prefeitura de Jaicós

A decisão do juiz Franco Morette, da Comarca de Jaicós, é do último dia 02 de agosto de 2019.

O juiz Franco Morette, da Comarca de Jaicós, concedeu Tutela de Urgência para suspender a licitação de nº 03/2019 e o concurso público de nº 01/2019, realizados pela Prefeitura de Jaicós que tem como gestor Neném de Edite. A decisão é do dia 2 de agosto.

O advogado Elias Alves da Costa ingressou com uma Ação Popular contra a Prefeitura de Jaicós, Raimar Granja de Meneses, o prefeito Olgivan da Silva Oliveira, mais conhecido como Neném de Edite, e a empresa A. V. da S. Moreira. Ele pede a anulação de licitação que culminou na contratação da empresa para realizar concurso público destinado ao preenchimento de 71 vagas.

  • Foto: Danilo BezerraPrefeito de Jaicós, Nenem de EditePrefeito de Jaicós, Nenem de Edite

Elias denunciou irregularidades no processo licitatório da Tomada de Preço de nº 003/2019, realizada pela Prefeitura de Jaicós, alegando principalmente que a empresa contratada não possui capacidade técnica ou experiência para realizar o concurso.

Na decisão o juiz afirmou que foi constatado que existem apenas três pessoas no corpo técnico da empresa. “É de se concluir que todas as provas, de todos os cargos, serão elaboradas, corrigidas e revisadas apenas por esses três profissionais. Por estas razões, vislumbrando equívoco na escolha do tipo de licitação, bem como diante da inadequação lógica de um administrador e duas pedagogas examinarem a qualificação de profissionais de outros ramos científicos – a exemplo das áreas médica, fiscal e epidemiológica – convenço-me da probabilidade do direito vindicado”, afirmou Franco Morette.

O juiz destacou ainda que destacou a necessidade de evitar que a situação cause mais prejuízos. “Diante do argumento do município acerca da prejudicialidade da suspensão em decorrência da obrigação de realizar o certamente, esclareço que a análise da valide dos atos em testilha é necessária e a suspensão liminar se faz imprescindível justamente para evitar prejuízos/lesões à própria Administração Pública, vez que de atos nulos não decorre qualquer direito”, explicou.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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