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TRE encontra irregularidades e desaprova contas do PT no Piauí

A decisão foi tomada em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu por unanimidade desaprovar as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes a campanha das eleições de 2018 do diretório estadual do partido. O relator do processo foi o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira. A sessão foi dirigida pelo presidente do órgão, desembargador José James Gomes Pereira.

A decisão foi tomada em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quinta-feira (22) em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

De acordo com o TRE, as falhas apontadas não foram contestadas pelo partido ou por seus dirigentes, pois, mesmos sendo intimados, não se manifestaram para excluí-las em tempo hábil.

Assim, foi entendido que em virtude das irregularidades encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PT no Piauí, não foi possível o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes pela lei.

Além de desaprovar as contas, o tribunal condenou o partido a recorrer ao Tesouro Nacional, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) referente a 38% das receitas arrecadadas de fontes não identificadas.

Irregularidades encontradas

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) apontou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária. Entre elas, foi destacado o descumprimento do prazo da entrega dos relatórios financeiros; omissão quanto a entrega de prestação de conta parcial; divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquelas registradas nos extratos eletrônicos; falta de provas da origem dos valores que circularam pelas contas do partido no montante de R$100.000,00; recebimento de recursos de origem não identificada no valor acima de R$1.064,10 e omissão de receitas e gastos eleitorais no valor de R$ 290,00.

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