A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 do município de Lagoa Alegre, administrado pelo prefeito Osael Moita, destinado à contratação de "voluntários" para o Programa "Mais Educação". A decisão, proferida pela juíza Mariana Cruz Almeida Pires, da 2ª Vara da Comarca de União, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou graves irregularidades no certame.
Entre as principais irregularidades identificadas está o nepotismo dissimulado, com denúncias recebidas pela Ouvidoria do MP/PI indicando a aprovação de candidatos com vínculos de parentesco de primeiro grau com membros da comissão avaliadora e agentes políticos. Além disso, foram relatadas situações em que candidatos com escolaridade limitada e sem experiência comprovada receberam notas elevadas, em detrimento de profissionais graduados e pós-graduados com experiência no magistério, sugerindo critérios de avaliação discricionários e opacos.
A magistrada também destacou que o processo seletivo configurava burla à exigência de concurso público, uma vez que, apesar de denominado "serviço voluntário", o vínculo proposto implicava atividade regular, continuada e remunerada mediante "ajuda de custo" fixa. Segundo a decisão, esta prática desvirtua a Lei nº 9.608/98, que estabelece que o serviço voluntário deve ser gratuito e eventual, não se aplicando a funções típicas de magistério.
Outro ponto apontado foi a possível participação de servidores efetivos municipais no processo seletivo, prática que violaria o princípio da moralidade administrativa ao permitir atuação paralela sob a rubrica de "voluntariado" com pagamento mensal fixo. A decisão também enfatizou o desrespeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), já que os cargos de "mediador de aprendizagem" e "facilitador" pressupõem formação específica na área educacional.
Com a decisão, proferida dia 17 deste mês, o município de Lagoa Alegre fica proibido de homologar, convocar ou dar posse aos candidatos aprovados no processo seletivo irregular, devendo também se abster de promover novas contratações com base no edital impugnado. A magistrada fundamentou a medida na necessidade de preservar a regularidade do serviço público educacional e evitar a consolidação de um quadro funcional "contaminado por ilegalidades", cuja reversão posterior demandaria procedimentos com dano social cumulativo.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (28), o prefeito Osael Moita não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
Ver todos os comentários | 0 |