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Tribunal de Justiça suspende interdição da Vila do Ancião em Teresina

A liminar foi concedida, no dia 23 de novembro deste ano, em ação civil pública movida pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Estado.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu nessa segunda-feira (21) decisão do juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que havia determinado a interdição e a remoção dos idosos da Vila do Ancião.

A liminar foi concedida, no dia 23 de novembro deste ano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Estado.

O pedido de suspensão de decisão liminar foi interposto pelo Estado do Piauí argumentando que a demanda se originou de Inquérito Civil instaurado em 2014 e que muitos dos fatos que ocasionaram a instauração de referido inquérito sequer persistem, “eis que adotadas inúmeras providências pelo Estado do Piauí, a fim de aperfeiçoar cada vez mais a prestação do serviço de assistência social”.

Afirmou, ainda, que o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros acostado aos autos refere-se à inspeção realizada no dia 02 de outubro e que já no dia 10 de outubro foram os adquiridos extintores para sanar a deficiência apontada.

Por fim, ressaltou o risco que pode ocasionar o realojamento, no exíguo prazo de 15 dias, dos acolhidos da Vila do Ancião, sem abertura para prévio planejamento e resguardo, seja na continuidade da prestação do serviço de assistência social fornecido na instituição, bem como, na indevida exposição a qual sofrerão os idosos, pertencentes ao grupo de risco da covid-19, à sua saúde em face da drástica mudança a ser adotada para fins de cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o desembargador destacou que “não se pode ignorar que o Estado do Piauí já adotou várias medidas que sanaram parte dos problemas relatados na ação, comprovando que está atuando para melhor as instalações da Vila do Ancião”.

Ainda de acordo com Sebastião, para dar cumprimento a decisão do juiz da 1ª Vara, o Estado teria de encontrar “outro prédio, com condições de salubridade, segurança e acessibilidade, obedecidas todas as normas legais supramencionadas e disposições regulamentares” e depois de encontrá-lo teria de comprá-lo ou alugá-lo, mas para isso teria de observar os requisitos e formalidades da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a começar por uma avaliação prévia do preço do imóvel ou do seu aluguel, e que esse procedimento de contratação não se conclui em 15 dias, como consta na liminar.

O presidente do TJ então determinou a suspensão da eficácia da decisão concessiva de tutela de urgência proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da Ação Civil Pública até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação.

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