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TCE-PI estabelece medidas preventivas contra o coronavírus

No caso das atividades que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, deverá ser adotado o rodízio de colaboradores ao critério da chefia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma portaria, de 16 de março, com medidas de caráter temporário devido ao novo coronavírus, o covid-19.

Os acessos às dependências ficarão restritos. Os servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, mulheres grávidas e com filhos menores de um ano, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade deverão executar suas atividades na modalidade teletrabalho.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

No caso das atividades que não possam ser realizadas em regime de teletrabalho, deverá ser adotado o rodízio de colaboradores ao critério da chefia.

Ficam suspensas viagens oficiais nacionais e internacionais de autoridades, membros e servidores, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

A modalidade de teletrabalho terá seus requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho. Os eventos em espaços de uso coletivo, auditórios, Plenários e salas de aula nas dependências do TCE-PI deverão ser adiados.

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