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Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Antonio Filho a devolver R$ 231 mil

Segundo o MPF, o ex-prefeito realizou contratações continuadas e fragmentadas para objetos idênticos, sem licitação e procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade da licitação.

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antônio Nonato de Andrade Filho, mais conhecido como ‘Antonio Filho’, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), constatadas pelo TCE/PI, no âmbito do Processo TC-E nº 34.738/11, quando da análise da prestação de contas do Município, referentes ao ano de 2010.

Segundo o MPF, o ex-prefeito realizou contratações continuadas e fragmentadas para objetos idênticos, sem licitação e procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade da licitação, a saber: para adquirir combustível, material de limpeza, peças para veículos, gêneros alimentícios, serviços de realização de exames, de frete de veículos e locação de camioneta.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Justiça FederalJustiça Federal

Em todos os casos o valor total das despesas ultrapassa o limite para a dispensa de licitação fundada no baixo valor (art.24, II, da Lei 8.666/93), bem como que nenhum deles se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Segundo a sentença, os atos de improbidade administrativa praticados pelo então prefeito Antonio Filho se resumem em irregularidades grosseiras, visíveis por qualquer gestor minimamente atento ao que se passava no Município.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir a União Federal o valor de R$ 231.424,63 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos); suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e a proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A sentença foi dada ontem (28) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Antônio Filho não foi localizado pelo GP1.

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