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Promotor ingressa com ação contra médico George Almeida Bezerra

Segundo informações apuradas pela Promotoria junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o profissional acumula três vínculos com a administração pública.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou na última sexta-feira (28), com ação civil pública contra o médico George Almeida Lopes Bezerra por acúmulo ilegal de cargos públicos.

Segundo informações apuradas pela Promotoria junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o profissional acumula três vínculos com a administração pública: com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e com as Prefeituras de Prata e São Miguel da Baixa Grande. De acordo com o promotor de Justiça, o acúmulo de três cargos pelo médico descumpre a Constituição Federal. A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Outra condição imposta pela Constituição é a compatibilidade de horários, isto é, o ocupante do cargo deve desempenhar as funções de maneira que o horário de um não atrapalhe o outro.

O Ministério Público oficiou o médico para que este apresentasse à instituição documentos de ato exoneratório de um dos cargos que ocupa perante a administração. No entanto, o profissional não respondeu a solicitação do Mínistério Público.

“Resta comprovada a conduta dolosa do requerido, o qual acumulou remuneradamente cargos, sabendo que assim não podia fazer. Somado a tanto, foi devidamente oficiado por esta Promotoria de Justiça, para que regularizasse tal ilicitude, e tendo tomado conhecimento dos fatos aqui apurados, quedou-se inerte em providenciar a exoneração de um de seus cargos”, explica o promotor de Justiça em um dos trechos da ação.

O Ministério Público pede a condenação do médico nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, Lei de Improbidade Administrativa. Outra sanção requerida é a condenação do médico em danos coletivos de 100 mil reais, a serem revestidos aos serviços de saúde da Comarca de Barro Duro.

Outro lado

O médico não foi localizado pelo GP1.

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