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Ministério Público do Trabalho arquiva inquérito contra a OAB-PI

O relatório de arquivamento foi assinado pela procuradora do Trabalho, Maria Elena Moreira Rêgo, no dia 9 de setembro.

A procuradora do Trabalho, Maria Elena Moreira Rêgo, arquivou inquérito civil que foi aberto para investigar a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí por irregularidades no não pagamento de alimentação para os funcionários administrativos da instituição. O relatório de arquivamento foi assinado no dia 9 de setembro.

De acordo com o relatório, a OAB-PI apresentou manifestação e documentos mostrando que aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabelecidos pela referida MP nº 936/2020 somente em junho de 2020, tendo sido pago o auxílio alimentação de todos os trabalhadores até o final do referido mês.

A instituição alegou estar atravessando uma grave situação financeira, e que vem, com muito esforço, sacrifícios e cortes de gastos, trabalhando para manter os empregos de todos os seus empregados, mesmo com uma queda brusca em seu faturamento, teve que suspender o pagamento do auxílio alimentação do mês de julho de 2020, ainda que provisoriamente, dos trabalhadores que estão com os contratos de trabalho suspenso.

“Entendo que, por estarmos em um momento de grave crise econômica, com quedas bruscas de faturamento, as justificativas apresentadas para o não pagamento do auxílio alimentação aos trabalhadores com contrato de trabalho suspensos mostram-se plausíveis”, destacou a procuradora.

Ainda segundo o documento, ficou comprovado pelos documentos juntados, que os demais empregados da OAB/PI, com exceção dos contratualmente suspensos temporariamente, estão recebendo regularmente o pagamento do auxílio alimentação.

“Desta forma, não resta, ao Ministério Público do Trabalho, outras providências a serem eventualmente tomadas no presente Inquérito Civil, quer quanto à continuidade das investigações, quer quanto ao ajuizamento de quaisquer medidas judiciais. Entendo, que o presente procedimento deverá ser arquivado por inexistência de irregularidade”, decidiu.

Confira abaixo o relatório na íntegra ou clique aqui

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