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Themístocles Filho promulga lei que prevê descontos em multas do TCE

Os gestores beneficiados com esta Lei devem apresentar renúncia expressa, junto ao TCE, de propor qualquer tipo de recurso administrativo ou ação judicial em face das multas que receberam des

O deputado estadual Themístocles Filho (MDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), promulgou a Lei Nº 7.398/2020, de autoria do deputado João Mádison (MDB), que dispõe sobre a concessão de redução do valor das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí.

Com isso, fica instituído um desconto, para pagamento integral, das multas impostas pelo TCE, em andamento na esfera administrativa ou judicial, parceladas ou não, que foram aplicadas até o dia 31 de maio de 2020.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Themistocles FilhoThemistocles Filho promulgou a lei

O desconto será de 80% se for feito o pagamento integral da multa em até 90 dias após a publicação da lei. Já o desconto de 60% ocorrerá se o pagamento integral se for realizado em até 120 dias da data de publicação da lei, assim como um desconto de 50% em caso de pagamento integral em até 180 dias após publicação da lei.

Ainda de acordo com o texto, devem ser acrescidos os honorários advocatícios de 5% sobre o montante do débito para quitação, nos casos das multas em fase de cobrança que estão inscritas na dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Deputado João MádisonLei é de autoria do deputado João Mádison

Os gestores beneficiados com os incentivos desta Lei devem apresentar renúncia expressa, junto ao TCE, de propor qualquer tipo de recurso administrativo ou ação judicial em face das multas que receberam desconto.

Confira a Lei na íntegra:

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