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Empresário Venílson de Oliveira será interrogado em março

O empresário foi denunciado à Justiça no dia 11 de dezembro de 2018 pelo promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, da 30ª Promotoria de Justiça de Teresina.

A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Filho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, designou para o dia 03 de março de 2021, às 8hs, a audiência de interrogatório do empresário Venílson de Oliveira Rocha, acusado de falsificação de documento público, crime previsto no art.297, do Código Penal.

O empresário é acusado de utilizar certidões comprobatórias de regularidade fiscal com indícios de fraude (adulteração) em certame licitatório e em processos de pagamentos. As certidões são exigidas pela Lei 8.666/93 para que os órgãos públicos possam contratar e efetuar pagamentos a empresas.

Foto: Arquivo pessoalVenilson de Oliveira Rocha
Venilson de Oliveira Rocha

Venilson recebeu mais de R$ 2 milhões em pagamentos da Prefeitura de Teresina, durante a administração do ex-prefeito Firmino Filho, entre 2013 a 2017, com certidões com indícios de adulteração.

Ex-secretário de finanças detectou adulteração

Nos meses de outubro e novembro de 2016, o então secretário municipal de finanças, Jalisson Hidd Vasconcellos encaminhou ofícios à Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e Ministério Público Estadual, comunicando ter detectado indícios de adulteração na Certidão Negativa de Débitos – CND da Receita Federal, Certidão de Situação Fiscal e Tributária emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Certidão da Dívida Ativa do Município de Teresina, apresentadas pelo empresário nos processos de pagamentos originários de diversos órgãos da prefeitura de Teresina.

O empresário foi denunciado à Justiça no dia 11 de dezembro de 2018 pelo promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, da 30ª Promotoria de Justiça de Teresina.

Empresário apresentou certidões falsas em licitação e processos de pagamentos

A denúncia aponta que o empresário participou de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP nº 020/2013, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para a locação de veículos tendo cumprido os requisitos para participar do processo ao apresentar os documentos de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciário, dentro outros exigidos no Art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520/02.

Na fase seguinte, a de habilitação, a Administração Municipal ao fazer uma análise mais detalhada dos classificados constatou que algumas certidões apresentadas pela empresa Venilson Oliveira Rocha – ME não eram verdadeiras pois, após análise das informações junto ao Sistema Integrado de Administração Tributária do Município de Teresina – SIAT, constatou-se que as certidões conjuntas negativa e da dívida ativa do município, com códigos de controle nº 0052578/13-07 e 0001876/16-42 não foram expedidas pelo órgão competente, ou seja, tratavam-se de certidões falsas, conforme resposta da Secretaria Municipal de Finanças.

A denúncia narra que outra adulteração foi verificada quanto a certidão supostamente expedida pela Receita Federal referente aos débitos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Ofício nº 308/2016 através do qual a Receita Federal informou que o “número de controle acostado na certidão encaminhada,não é autêntico conforme consulta efetuada na própria página da Receita Federal na internet. “

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