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Mulher vira ré por chamar desembargador Paes Landim de "velho nojento"

Procurado pelo GP1, o desembargador afirmou que não tem nada a declarar sobre o caso.

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público e tornou ré Jaqueline da Silva Macedo pelo crime de injúria, praticado contra o desembargador Francisco Antônio Paes Landim, de 73 anos, através da rede social 'Instagram'. O crime foi cometido com a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa, tipificado no art. 140, parágrafo terceiro, do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 06 de setembro deste ano.

Segundo o inquérito policial que embasa a petição inicial, o desembargador tomou conhecimento, por meio de “prints” de conversas no 'Instagram' de Jodeires Alves de Paula, que uma pessoa com nome de usuário “ci.ntia640” preferiu palavras e expressões injuriosas a seu respeito, tais como: “gagá daquele”, “velho nojento pelacudo”(SIC), “o importante é o boldo do vovô desembargador”, “nunca gostou de velho”, “o velho e só gole” e “casa do velho”.

Foto: Hélio Alef/GP1Francisco Antônio Paes Landim Filho
Francisco Antônio Paes Landim Filho

Por conta do ocorrido, o desembargador se dirigiu a delegacia e registrou boletim de ocorrência, manifestando o desejo de que fossem adotadas as devidas providências.

No decorrer das investigações, foi descoberto que o perfil “ci.ntia640” tinha relação com o número telefônico em nome da denunciada, conforme relatório da Policia Civil.

Ouvida em sede de inquérito policial, Jaqueline Machado confessou que não desejou ofender a pessoa do desembargador, que “só disse uma opinião” e manifestou o interesse em se retratar, inclusive desejando que a vítima e sua esposa possam perdoá-la.

A autoridade policial concluiu as investigações com o indiciamento da denunciada.

O Ministério Público deixou de propor acordo de não persecução penal com fundamento em recomendação conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público para que se abstenham de aplicar qualquer instrumento consensual, a exemplo da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, em procedimentos judiciais criminais e em procedimentos investigatórios criminais que versem sobre crimes de racismo, “uma vez que desproporcionais e incompatíveis com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais, humanitários e igualitários.”

Caso seja condenada, Jaqueline Machado poderá pegar de um a três anos de reclusão, e multa.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (02), o desembargador Paes Landim disse apenas que não tem nada a declarar sobre o caso.

Já a ré Jaqueline da Silva não foi localizada para comentar a decisão.

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