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Promotor Chico de Jesus entra com ação contra servidores por nepotismo

A ação foi ajuizada no dia 10 de dezembro e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

O promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação de nulidade de ato administrativo cumulada com ressarcimento ao erário, no dia 10 de dezembro, contra três servidores da Assembleia Legislativa do Piauí acusados de nepotismo. A ação tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

De acordo com a denúncia, Guilherme Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, Geórgia Parente Vasconcelos Xavier de Oliveira e Maria da Conceição Mendonça Xavier de Oliveira, que exercem o cargo de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), são parentes do deputado estadual Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira.

Foto: Alef Leão/GP1Promotor Chico de Jesus
Promotor Chico de Jesus

Consta que Guilherme Henrique é irmão, parente colateral de 2º grau, do deputado Fábio Xavier, e marido de Geórgia Xavier, portanto, cunhada, parente colateral de 2º grau por afinidade, do referido deputado. “Cumpre esclarecer, que o vínculo marital de Guilherme e Geórgia pode ser observado nos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo esse não classificado”, destacou o promotor.

Em relação a Maria da Conceição Mendonça Xavier de Oliveira foi constatado que ela é irmã da mãe do parlamentar, portanto sua tia, parente colateral de 3º grau. “Assim, resta demonstrado que os servidores são parentes colaterais de 2º e 3º graus do parlamentar, o que configura flagrante descumprimento da súmula vinculante nº 13, bem como violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, o que justifica o ajuizamento da presente ação”, argumentou Chico de Jesus na petição.

Pedidos

O promotor pediu o recebimento da ação e que ao final seja julgada procedente reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos três denunciados para anular o ato administrativo de nomeação, condenando-os a ressarcir ao erário os seguintes valores aproximados: Guilherme Henrique Mendonça Xavier de Oliveira – R$ 110.450,41; Geórgia Parente Vasconcelos Xavier de Oliveira – R$ 101.907,16 e Maria da Conceição Mendonça Xavier de Oliveira – R$ 448.823,95 devidamente corrigido, sem prejuízos de multa e demais penas prevista no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92.

Foi pedida também a indisponibilidade dos bens, sequencialmente o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos, imóveis e aplicações financeiras mantidas no exterior dos três servidores até o montante da condenação, além da perda dos cargos públicos exercidos no estado do Piauí, ou em qualquer ente público da federação.

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