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Ex-procurador Emir Martins pede à Justiça para não usar tornozeleira

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus, requisitou informações à autoridade coatora, para somente depois apreciar o pedido de liminar.

O ex-procurador geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), e o filho Tiago Saunders Martins, condenado a 21 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, ingressaram com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra as medidas cautelares diversas da prisão, impostas pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina até o trânsito em julgado da sentença, dentre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Os impetrantes alegam que os fatos que deram origem à ação penal se passaram entre os anos de 2004 e 2008, há quase duas décadas, e que, de lá para cá, não houve qualquer fato novo, reiteração delitiva, ameaça a direito ou risco a bem jurídico que precise, cautelarmente, ser evitado em relação àqueles fatos pretéritos.

Foto: Facebook/Emir MartinsEx-procurador Emir Martins
Ex-procurador Emir Martins

Afirmam que nunca deram qualquer sinal de quererem se eximir da aplicação da lei penal tendo, inclusive, em outra oportunidade, o ex-procurador solicitado, ao juízo de origem, autorização para fazer viagem familiar, a qual lhe foi negada.

Apontam que o único vestígio de fundamentação na decisão impositiva das medidas cautelares faz referência ao fato de que não teriam cumprido todas as medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo. No entanto, argumentam que as medidas de comparecimento em juízo estão suspensas no judiciário piauiense, em razão da pandemia de Covid-19, desde o dia 16 de março de 2020, nos termos da Portaria nº 906/2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Defendem que as medidas cautelares devem ser revistas, pois além de inadequadas e desnecessárias, implicam também, reflexamente, em limitação ao exercício da profissional, já que atuam como advogado em diversas comarcas.

Salientam que se fosse necessário impor medida cautelar, haveria excesso e absoluta desconexão com o fato imputado, tendo em vista a imposição de cautelares gravosas e vexatórias como o monitoramento eletrônico ou recolhimento domiciliar.

Com base nestes fatos, pedem a concessão de medida liminar a fim de suspender as medidas cautelares impostas, ou se for o caso, que sejam suspensas ao menos as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, por não guardarem qualquer conexão ou relação com os fatos objeto da ação penal.

Em despacho proferido no dia 11 de fevereiro, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus, requisitou informações à autoridade coatora, para somente depois apreciar o pedido de liminar.

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